domingo, outubro 04, 2009

MP dá parecer favorável a utilização do “nome social” nas escolas

De acordo com o Ministério Público do Paraná (MP-PR), a nova denominação poderá ser adotada por maiores de 18 anos que tiverem orientação sexual diferente daquela que é apresentada nos documentos oficiais. No entanto, valerá apenas para registros internos, como os livros de chamada.
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A promotora Hirmínia Dorigan de Matos Diniz afirmou que há necessidade da criação de políticas que diminuam e acabem com o preconceito e também que evitem a erradicação escolar por causa da discriminação. “A utilização do nome social, em alguns momentos da vida acadêmica dos alunos que sofrem essas práticas preconceituosas, pode se constituir em uma prática afirmativa de acolhimento, promovendo a inclusão e a sua permanência com sucesso”, afirmou a promotora à Gazeta do Povo (PR).

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