quarta-feira, janeiro 27, 2010

Tá na lei


Desde 22.07.2005, através do processo na Vara da Justiça Federal, todos estabelecimentos bancários ficam obrigados a prestar atendimento ao usuário ou cliente no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, exceto em dia que antecede feriado ou imediatamente após sua ocorrência. Nesse caso, o prazo máximo passa para 30 (trinta) minutos.
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Caso não seja obedecida essa regra o estabelecimento bancário estará sujeito a uma multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada inobservância. A implantação do sistema de senha também é obrigatória, sob pena de pagamento diário de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
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O descumprimento judicial acima poderá ser encaminhado ao Ministério Público Federal no seguinte endereço: Av. Sete de Setembro, 2365, Corredor da Vitória, Cep 40.000-000 - Salvador-Bahia.

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