terça-feira, agosto 04, 2009

Lei em vigor

Foi publicada no Diário Oficial 30/7, a Lei 12.007/2009 que obriga as empresas prestadoras de serviços públicos ou privados a emitir anualmente e enviar ao consumidor uma declaração de quitação de débitos. A Lei determina que a declaração de quitação anual seja encaminhada ao consumidor por ocasião do envio da fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores, podendo ser emitida em espaço da própria fatura.
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Informação de Velma Factum

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